Para acabar com a falta de clareza e uma "certa" desregulamentação no uso das expressões RESERVA e GRAN RESERVA nos vinhos argentinos, o Instituto Nacional do Vinho daquele país, através da resolução C.11/2011, determinou que os vinhos tenham requisitos mínimos de qualidade para poder utilizar tais nomenclaturas nos rótulos.
Apenas os vinhos elaborados com varietais especificas podem ser utilizadas. São elas:
- Variedades Tintas: Malbec, Merlot, Cabernet Sauvignon, Cabernet Franc, Carmenère, Syrah, Pinot Noir, Petit Verdot, Pinot Meunier, Tannat, Lambrusco, Maestri, Barbera, Sangiovese, Bonarda, Tempranillo e Carignan.
- Variedades Rosadas: Gewurztraminer, Pinot Gris e Canari.
- Variedades Brancas: Chardonnay, Chenin Blanc, Torrontés, Verdelho, Sauvignon Blanc, Semillón, Riesling, Viognier, Moscato Bianco, Pinot Blanc, Prosecco e Petit Manseng.
- RESERVA: Na sua elaboração deverão ser usadas uvas de qualidade superior, 135 kg de uvas por hectolitro, no mínimo e envelhecimento igual ou superior a 12 meses para os tintos e 6 meses para rosados e brancos.
- GRAN RESERVA: Na sua elaboração deverão ser usadas uvas de qualidade superior, 140 kg de uvas por hectolitro, no mínimo e envelhecimento igual ou superior a 24 meses para os tintos e 12 meses para rosados e brancos.
Fonte: www.puntoprofesional.com